CONTRATO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE BENEFÍCIOS SOS SAÚDE
- CARTÃO SOS SAÚDE -
CONTRATANTE: pessoa física cujos dados de identificação (nome completo, CPF e telefone) constam no cadastro preenchido nesta plataforma, doravante denominado(a) CONTRATANTE, tanto para si quanto para os dependentes por ela indicados.
CONTRATADA: F2R SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 28.431.884/0001-58, com sede na Trav. Ferreira Pena, nº 417, esquina com a Rua Ferreira Pena, CEP: 66055-490, bairro do Umarizal, Belém/PA, neste ato representada por seu administrador Ludgero Nazareth de Azevedo Ribeiro Junior, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 142.336.222-53.
As partes acima identificadas,
CONSIDERANDO que a CONTRATADA é uma empresa de prestação de serviços de saúde com o ideal de promoção de saúde inclusiva e humanizada a seus pacientes, que oferece consultas e exames por meio de profissionais prestadores de serviços e autônomos, e que realizam atendimentos em seu espaço sob demanda e sem vínculo empregatício;
CONSIDERANDO que a CONTRATADA promove benefícios em forma de aglutinação de serviços, denominados "COMBOS", como forma de atendimento a necessidades específicas de prestação de serviços médicos de forma multidisciplinar, e que possui mais de 08 (oito) anos no mercado de saúde, com amadurecimento progressivo e consolidação de sua marca através do zelo na prestação de serviços em saúde buscando sempre a excelência;
CONSIDERANDO que o(a) CONTRATANTE é pessoa física que possui interesse em gozar de benefícios para que promovam a preservação de bem-estar e saúde para si e para seus dependentes;
CONSIDERANDO que a CONTRATADA é detentora da capacidade de oferecer, na forma disposta neste Contrato, ao CONTRATANTE e seus respectivos dependentes os serviços básicos necessários à preservação do bem-estar e saúde;
CONSIDERANDO o interesse das partes em conciliar seus interesses para, juntas, firmarem relação comercial consistente na criação e desenvolvimento do Programa de Benefícios "SOS SAÚDE", por meio do qual a CONTRATADA disponibilizará condições mais benéficas ao CONTRATANTE e seus respectivos dependentes para a assistência em saúde;
Resolvem firmar este Contrato de Adesão ao PROGRAMA de Benefícios "SOS SAÚDE", que será regido pelas condições dispostas nas cláusulas a seguir, como também, pela legislação vigente e aplicável.
1. Por meio deste Contrato, a CONTRATANTE formalmente adere ao PROGRAMA DE BENEFÍCIOS "SOS SAÚDE", que serão oferecidos ao CONTRATANTE e seus dependentes, pela CONTRATADA, por intermédio dos profissionais de saúde que prestam, de forma autônoma, serviços em sua sede, como também pelos "Parceiros" da CONTRATADA que estão abrangidos pelas condições deste contrato.
2. As partes CONTRATANTE e CONTRATADA expressamente declaram e reconhecem que este Contrato não possui natureza jurídica de "PLANO de Saúde", e nem a isso se assemelha ou equipara.
3. A CONTRATADA prima pela boa qualidade de assistência à saúde, porém, não possui vínculo trabalhista com os profissionais que prestam atendimentos em suas dependências, bem como não se responsabiliza pelos atos e condutas dos referidos profissionais, eis que dispõem de autonomia no exercício da profissão, devendo observar todos os critérios técnicos, científicos e regulatórios inerentes ao exercício regular da profissão.
4. Os dependentes do(a) CONTRATANTE que possuírem interesse na adesão ao PROGRAMA DE BENEFÍCIOS "SOS SAÚDE" deverão preencher Ficha Cadastral (disponível de forma eletrônica e on-line), consoante modelo constante no Anexo V deste Contrato, e encaminhada à CONTRATADA. Os dados serão tratados para a única finalidade de assistência à saúde aos beneficiários do programa.
5. Os dependentes da CONTRATANTE que aderirem ao PROGRAMA DE BENEFÍCIOS "SOS SAÚDE" ficarão a ele vinculados até o término do prazo de vigência do Contrato firmado pela CONTRATANTE junto à CONTRATADA.
6. A adesão do(a) CONTRATANTE e respectivos dependentes se dá de forma personalíssima, de modo que não se admite e nem se admitirá a transferência de benefícios a terceiros, sob nenhuma hipótese.
7. A CONTRATADA fará a guarda das informações da CONTRATANTE e dependentes que aderirem ao PROGRAMA DE BENEFÍCIOS "SOS SAÚDE", garantindo sigilo sobre os mesmos e comprometendo-se a não utilizar para quaisquer outros fins que não relacionados ao escopo deste Contrato.
8. A adesão dos dependentes da CONTRATANTE ao PROGRAMA DE BENEFÍCIOS "SOS SAÚDE" poderá ocorrer a qualquer tempo, sempre precedida do preenchimento e envio da Ficha Cadastral.
9. Quanto aos dependentes, apenas poderão aderir ao PROGRAMA DE BENEFÍCIOS "SOS SAÚDE" os dependentes, assim entendidos única e exclusivamente as pessoas físicas que se enquadrarem em uma das respectivas condições a seguir apresentadas: a) seja cônjuge (comprovado mediante Certidão de Casamento) ou companheiro(a) (comprovado mediante documento declaratório de União Estável); b) filho natural ou adotivo (comprovado mediante Certidão de Nascimento), desde que tenha a idade de até 23 anos, 11 meses e 29 dias; c) filho natural ou adotivo apenas do cônjuge ou companheiro(a) (comprovado mediante Certidão de Nascimento e Certidão de Casamento ou documento declaratório de União Estável), desde que tenha a idade de até 23 anos, 11 meses e 29 dias; d) pai ou mãe (comprovado mediante certidão de nascimento).
10. Cada CONTRATANTE poderá adicionar até 04 (quatro) dependentes ao PROGRAMA de Benefícios.
11. A CONTRATADA possui na dependência de sua unidade localizada no Bairro Umarizal (Tv. Ferreira Pena, 417), a Galeria SOS Saúde, composta por 04 (quatro) lojas comerciais em que se situam empresas terceirizadas e com foco em ampliar a oferta de serviços em saúde, buscando comodidade, praticidade e atendimento integral ao paciente. A CONTRATANTE, e seus respectivos dependentes, que aderirem ao PROGRAMA DE BENEFÍCIOS "SOS SAÚDE" poderão obter descontos e condições comerciais facilitadas e vantajosas junto aos respectivos Parceiros.
12. Atualmente os Parceiros da CONTRATADA são as empresas: 1) Laboratório SOS Consulta – Med+; 2) MegaÓtica; 3) Farmácia POPFARMA; e 4) Clínica de Fisioterapia Reconect.
13. Fica a CONTRATANTE ciente de que as empresas que compõem a Galeria SOS Saúde poderão ter ações específicas de marketing e de concessão de descontos, que poderão ou não, a critério exclusivo das referidas empresas, ser cumuladas com os benefícios oferecidos por meio deste Contrato.
14. As empresas que atualmente compõem a Galeria SOS Saúde, por serem autônomas e independentes, poderão ou não, no curso da vigência deste Contrato, se manterem na Galeria SOS Saúde. Eventual alteração nas empresas que compõem a Galeria SOS Saúde não dependerá de prévia autorização ou comunicação pela CONTRATADA à CONTRATANTE.
15. Eventual saída de determinada(s) empresa(s) da Galeria SOS Saúde não justificará a rescisão deste Contrato por justo motivo.
16. Caso determinada empresa deixe de compor a Galeria SOS Saúde, mas mantenha suas atividades em endereço diverso, não ficará obrigada e vinculada aos termos deste Contrato.
17. Ocorrendo substituição de uma empresa por outra distinta na Galeria SOS Saúde, não implica na inclusão automática da nova empresa nos benefícios abrangidos por este Contrato.
18. No que diz respeito aos exames laboratoriais abrangidos pelo PROGRAMA DE BENEFÍCIOS "SOS SAÚDE", todos serão realizados necessariamente através do Parceiro Laboratório SOS Consulta – Med+, mantida na Galeria SOS Saúde Umarizal ou na unidade Ananindeua da Clínica SOS Consulta.
19. A adesão ao PROGRAMA DE BENEFÍCIOS "SOS SAÚDE" ocorrerá mediante pagamento da Taxa de Emissão do Cartão, que será de quarenta e nove reais e noventa centavos (R$ 49,90), sendo o valor de trinta e nove reais e noventa centavos (R$ 39,90) por dependente, devendo ser pago no ato da contratação.
20. O valor de mensalidade ao PROGRAMA DE BENEFÍCIOS "SOS SAÚDE" será de cinquenta e nove reais e noventa centavos (R$ 59,90), sendo o valor de quarenta e nove reais e noventa centavos (R$ 49,90) por dependente.
21. O PROGRAMA DE BENEFÍCIOS "SOS SAÚDE" também possui a modalidade de contratação em pacotes para família, com benefício maior quanto maior o número de dependentes do titular. Para esta modalidade, o programa conta com os seguintes preços:
21.1. Combo Família 01: 01 (um) titular e um (01) dependente: R$ 99,90 para mensalidade
21.2. Combo Família 02: 01 (um) titular e dois (02) dependentes: R$ 149,90 para mensalidade
21.3. Combo Família 03: 01 (um) titular e três (03) dependentes: R$ 189,90 para mensalidade
21.4. Combo Família 04: 01 (um) titular e quatro (04) dependentes: R$ 219,90 para mensalidade
21.5. A taxa de emissão do cartão será de R$ 99,90 para qualquer um dos combos Família, sendo pago uma única vez, no ato de contratação.
22. Os valores das mensalidades deverão ser pagos mensalmente no dia de aniversário do contrato de cada mês, pela CONTRATANTE à CONTRATADA, através de recorrência em cartão de crédito ou Pix recorrente. Em caso de impedimento de alguma destas alternativas, no formato de depósito ou transferência bancária para a seguinte conta, de titularidade da CONTRATADA: Banco Bradesco; Agência 3109; Conta 81151, chave PIX 91-984959650.
23. Caso haja inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas neste contrato, incidirá sobre o valor devido juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, além de correção monetária pela variação positiva do IPC-A.
23.1. Em caso de inadimplemento, a CONTRATADA fica autorizada a bloquear o acesso a serviços de saúde ao titular e seus dependentes do PROGRAMA DE BENEFÍCIOS "SOS SAÚDE", até que haja regularização total do pagamento devido.
24. Na hipótese de a mora persistir por prazo superior a 60 (sessenta) dias, a CONTRATADA poderá cancelar a vigência do contrato do PROGRAMA DE BENEFÍCIOS "SOS SAÚDE" ao titular e todos seus dependentes, hipótese em que a CONTRATADA estará legitimada a negar ao CONTRATANTE e seus respectivos dependentes a realização e agendamento de todo e qualquer serviço abrangido pelo PROGRAMA DE BENEFÍCIOS "SOS SAÚDE".
25. Ainda na hipótese de atraso total ou parcial dos pagamentos por prazo superior a 60 (sessenta) dias, os Parceiros estarão igualmente autorizados a suspenderem a concessão dos descontos que oferecem, na forma deste contrato, à CONTRATANTE e seus respectivos dependentes, enquanto persistir a mora.
26. Em caso de haver solicitação de cancelamento do PROGRAMA DE BENEFÍCIOS "SOS SAÚDE", pelo CONTRATANTE (Titular) e/ou seu respectivo dependente, independentemente do motivo, antes do término do prazo mínimo de vigência, haverá a incidência de multa rescisória no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor total das mensalidades devidas até o prazo final de vigência previsto (doze meses), seja para o titular e/ou seus dependentes.
27. Os valores dispostos nos itens 19, 20 e 21 poderão ser reajustados, desde que passados mais de 12 (doze) meses do início da vigência do contrato ou do último reajuste, pela variação positiva do IGP-M (FGV), ou, em caso de extinção do referido índice, pela variação positiva do IPC-A.
28. Os serviços e condições que compõem o PROGRAMA DE BENEFÍCIOS "SOS SAÚDE" são exclusivamente os discriminados de forma taxativa e exaustiva nos Anexos I, II, III e IV deste Contrato e são válidos na sua integridade a cada beneficiário do programa (titular ou dependente) em igual forma.
29. Todo e qualquer serviço não previsto nos Anexos I, II, III e IV deste Contrato poderá ser realizado com vantagem do benefício de 10% (dez por cento) de desconto, exceto os "Combos".
30. A CONTRATADA não fará troca ou permuta de nenhum dos serviços dispostos nos Anexos I, II, III e IV deste Contrato, por outros de igual, maior ou menor valor, exceto o previsto no parágrafo 30.1.
30.1. Em caso de beneficiário dependente com idade menor que 12 (doze) anos e 11 (onze) meses, o direito a consulta de Clínico mensal será substituído por consulta de Pediatra mensal, com direito a retorno.
31. Os serviços ofertados possuem regras para utilização que são explicadas nos Anexos I a IV. Há, ainda, carência para uso dos serviços inclusos, sendo 03 (três) meses para os serviços de regra de uso anual, e 01 (um) mês para os demais serviços.
32. Este Contrato possui validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado caso haja interesse de ambas as partes, através de Termo Aditivo, por meio do qual as partes ajustarão tudo o que pretenderem, sem qualquer restrição ou limitação.
33. Se, por qualquer motivo, houver o vencimento do prazo do Contrato sem que as partes tenham firmado Termo Aditivo, mas, se as partes tacitamente decidirem manter o cumprimento de suas obrigações contratuais, considerar-se-á ter havido a prorrogação do Contrato por tempo indeterminado, que poderá ser rescindindo por qualquer das partes, a qualquer tempo, desde que ocorra notificação por escrito com 60 (sessenta) dias de antecedência, a contar do recebimento da notificação.
34. O CONTRATANTE e respectivos dependentes que fizerem adesão ao PROGRAMA DE BENEFÍCIOS "SOS SAÚDE" terão como benefícios adicionais:
34.1. Canal de atendimento exclusivo: será disponibilizado ao CONTRATANTE e seus respectivos dependentes um canal exclusivo para atendimento prioritário, visando maior exclusividade e facilidade nos agendamentos diversos dentro do complexo da CONTRATADA.
34.2. Desconto de 10% do valor de tabela de qualquer serviço realizado pela CONTRATADA, exceto Combos.
34.3. Desconto de 10% do valor de tabela de qualquer produto ou serviço adquirido em quaisquer dos Parceiros que compõem a Galeria SOS Saúde na unidade da Clínica SOS Consulta Umarizal.
34.4. Desconto no Clube de Benefícios SOS Saúde: cartela de benefícios disponíveis para compras em lojas esportivas, farmácias e outros.
35. Em caso de mudança no quadro de colaboradores da CONTRATADA, tais como saída de médico ou colaborador que preste atendimento continuado e mudança de laboratório, a CONTRATADA compromete-se a garantir o serviço contratado durante o período de vigência do contrato através de acordo com outros profissionais ou prestadores de serviços.
36. Considerando que a CONTRATADA não possui vínculo empregatício com os profissionais que exercem atividades em suas dependências, não garante que o mesmo profissional mantenha a continuidade de atendimento durante todo período contratado.
37. A CONTRATADA não é e nem possui, até o momento da assinatura deste Contrato, vínculo ou parceria com qualquer instituição hospitalar com retaguarda para urgência e emergência. Portanto, não faz parte do PROGRAMA DE BENEFÍCIOS "SOS SAÚDE" a assistência a consultas ou procedimentos de urgência e emergência.
38. A CONTRATADA também não dispõe de centro cirúrgico e nem possui, até o momento da assinatura deste Contrato, vínculo ou parceria com qualquer instituição hospitalar que disponha de centro cirúrgico, até porque o PROGRAMA DE BENEFÍCIOS "SOS SAÚDE" não contempla a realização de serviços cirúrgicos de nenhuma espécie.
39. Caso haja necessidade da CONTRATANTE ou respectivo dependente realizar qualquer procedimento, cirurgia ou outra conduta que não esteja contemplada no PROGRAMA DE BENEFÍCIOS "SOS SAÚDE", este deverá adotar tudo o que for necessário para tanto, bem como arcar com a totalidade dos custos, seja de honorários médicos, seja de despesas médico-hospitalares, sem que seja atribuída qualquer obrigação ou responsabilidade à CONTRATADA, de nenhuma natureza.
40. Este Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses: a) pelo decurso do seu prazo de vigência, sem que as partes tenham decidido por renová-lo, com comunicação prévia de 60 dias; b) se a CONTRATANTE incorrer em mora total ou parcial dos valores devidos à CONTRATADA por prazo superior a 60 (sessenta) dias; c) antes do decurso do prazo, desde que a CONTRATADA comunique a CONTRATANTE com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência; d) antes do decurso do prazo, desde que a CONTRATANTE comunique a CONTRATADA com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência, hipótese em que a CONTRATANTE incorrerá em multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do total das obrigações vincendas previstas até o final do prazo de vigência contratual originalmente estipulado.
41. Havendo a rescisão do Contrato por qualquer motivo, deverá a CONTRATANTE comunicar os seus dependentes sobre a data final de vigência do Contrato, eis que, a partir da referida data, a CONTRATADA estará autorizada a não mais prestar qualquer dos serviços abrangidos pelo PROGRAMA DE BENEFÍCIOS "SOS SAÚDE", mesmo que já estejam marcados, bem como os Parceiros não mais estarão obrigados a conceder os benefícios com os quais anuíram através da assinatura deste Contrato.
42. As partes elegem o foro da Comarca de Belém/PA, com renúncia de outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas ou questões decorrentes deste contrato.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, juntamente com todos os seus Anexos I, II, III, IV e V.
CONTRATADA: F2R Serviços Médicos Ltda. — CNPJ: 28.431.884/0001-58
ANEXO I — SERVIÇOS COBERTOS (ANO DO CONTRATO)
| Mês 01 | Mês 02 | Mês 03 | Mês 04 | Mês 05 | Mês 06 | Mês 07 | Mês 08 | Mês 09 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| — | Consulta clínico (Pediatra)* todo mês, do mês 2 ao mês 12 | ||||||||||
| Período | Serviços inclusos |
|---|---|
| Meses 1, 4, 7 e 10 | 01 Consulta médica com profissionais do Grupo A · 01 Ultrassonografia do Grupo A · 01 ECG · Laboratório: Hemograma, Glicemia, Creatinina |
| Meses 1 e 7 (semestral) | 01 Consulta com profissional do Grupo B · 01 Ultrassonografia do Grupo B · Avaliação odontológica + Limpeza |
| Anual (uma vez no ano) | 01 "Combo Cardio 04" (Consulta cardiologia + ECG + Teste Ergométrico + Ecocardiograma) OU 01 "Combo Gineco 02" (Consulta ginecologista + USG transvaginal + USG Mama + Preventivo) |
| Anual (uma vez no ano) | 01 Laboratório Check-up completo (Hemograma, Ur, Cr, Sódio, Potássio, Glicemia, Triglicerídeos, Colesterol Total e fração, TGO, TGP, TSH, Urina EAS, PPF) |
* Qualquer consulta, exame ou procedimento fora do programa anual de benefícios terá 10% de desconto da tabela padrão, com facilidade de pagamento em até 6x. Em caso de dependentes com idade igual ou inferior a 12 anos e 11 meses, a consulta mensal pelo clínico será substituída por consulta mensal por Pediatra.
ANEXO II — SERVIÇOS OFERECIDOS
| Periodicidade | Descritivo | Qtd. anual |
|---|---|---|
| Serviços Mensais | Consulta com Clínico Geral (não cumulativo) | 12* |
| Serviços Trimestrais | Consulta com Profissionais Grupo A (não cumulativo) | 4 |
| Ultrassonografia do Grupo A (não cumulativo) | 4 | |
| Eletrocardiograma (não cumulativo) | 4 | |
| Laboratório Simples (não cumulativo) | 4 | |
| Serviços Semestrais | Ultrassonografia do Grupo B (não cumulativo) | 2 |
| Consulta com Profissional do Grupo B (não cumulativo) | 2 | |
| Avaliação odontológica + Limpeza (não cumulativo) | 2 | |
| Serviços Anuais | Combo CARDIO 04 OU Combo GINECO 02 | 1 |
| Laboratório Check-up completo* | 1 | |
| Consulta ASO/Medicina do trabalho | 1 |
* No primeiro ano, em virtude de carência de 30 dias, ficam previstas 11 consultas.
ANEXO III — CONSULTAS ABRANGIDAS
| Consulta Profissionais Grupo A |
|---|
| Anestesista, Angiologia, Cardiologia (sem ECG), Cirurgia Geral, Cirurgia Vascular, Clínico Geral, Coloproctologia, Dermatologista, Gastroenterologista, Ginecologia, Nutrição, Obstetrícia, Oftalmologia, Otorrinolaringologista, Ortopedista, Pediatria, Psicologia, Urologia |
| Consulta Profissionais Grupo B |
|---|
| Endocrinologia, Geriatria, Hematologia, Hepatologia, Mastologia, Neurologia, Nefrologia, Pediatria - Desenvolvimento, Reumatologia |
| Consulta Profissional Grupo C (não coberto) |
|---|
| Psiquiatria, Psiquiatria - 12 a 17 anos |
ANEXO IV — EXAMES ABRANGIDOS (ULTRASSONOGRAFIA)
| Exames de Ultrassom Grupo A |
|---|
| US Glândulas salivares (todas) · US Glândulas salivares com Doppler · US Torácico extracardíaco · US Mamas · US Abdome total (inclui abdome inferior) · US Abdome superior (fígado, vias biliares, vesícula, pâncreas, baço) · US Aparelho Urinário Masculino/Feminino (rins, ureteres, bexiga e próstata) · US Abdome inferior masculino (bexiga, próstata e vesículas seminais) · US Abdome inferior feminino (bexiga, útero, ovário e anexos) · US Pélvica (Ginecológica) · US Dermatológico - pele e subcutâneo · US Órgãos superficiais (tireoide ou escroto ou pênis ou crânio) · US Tireoide · US Axila (unilateral) · US Cervical · US Estruturas Superficiais (cervical ou axila ou músculo ou tendão) · US Músculo · US Partes Moles (braço, antebraço, coxa, perna, panturrilha, pé) · US Parede Abdominal · US Tendão · US Articular (clavícula, cotovelo, ombro, joelho, tornozelo, quadril, quirodáctilo, pododáctilo, punho, mão) · US Crânio (partes moles; couro cabeludo) · US Próstata transretal (inclui abdome inferior masculino) · US Próstata (via abdominal) |
| Exames de Ultrassom Grupo B |
|---|
| US Obstétrica · US Obstétrica transvaginal · US Obstétrica transvaginal para avaliação do colo uterino · US Doppler Fluxo Obstétrico · US Obstétrica convencional com Doppler colorido · US Obstétrica morfológica com Doppler · US Obstétrica com translucência nucal · US Obstétrica morfológica · US Obstétrica morfológica 2º trimestre · US Obstétrica doppler colorido Morfológico 3D/4D · US Obstétrica 4D · US Obstétrica gestação múltipla: cada feto · US Obstétrica gestação múltipla com Doppler colorido: cada feto · US Obstétrica morfológica 1º trimestre (transvaginal) · US Doppler colorido transcraniano ou transfontanela · US Doppler colorido de vasos cervicais arteriais bilateral (carótidas e vertebrais) · US Doppler colorido de vasos cervicais venosos bilateral (subclávias e jugulares) · US Doppler Colorido de bolsa escrotal · US Doppler Colorido de Mamas · US Doppler colorido de órgão ou estrutura isolada · US Doppler Colorido de Tireoide · US Doppler colorido de aorta e artérias renais · US Doppler colorido de aorta e ilíacas · US Doppler colorido de artérias viscerais (mesentéricas superior e inferior e tronco celíaco) · US Doppler colorido de hemangioma · US Doppler colorido de veia cava superior ou inferior · US Doppler colorido arterial de membro inferior - unilateral · US Doppler colorido arterial de membro superior - unilateral · US Doppler colorido venoso de membro inferior - unilateral · US Doppler colorido venoso de membro superior - unilateral · US Transvaginal com Doppler · US Ecodopplercardiograma transtorácico · US Punção aspirativa por agulha fina de órgão ou estrutura isolada (por nódulo) · US doppler colorido de Abdome/Fígado/Sistema porta |
ANEXO V — TERMO DE ADESÃO
Eu, [nome informado no cadastro], portador do CPF nº [CPF informado no cadastro], declaro que possuo interesse em proceder com a adesão ao PROGRAMA DE BENEFÍCIOS "SOS SAÚDE", da(s) pessoa(s) identificada(s) no meu cadastro, mediante os termos e condições que declaro conhecer, eis que me foram apresentadas em proposta comercial detalhada.
Declaro que estou ciente de que o PROGRAMA DE BENEFÍCIOS "SOS SAÚDE" não se configura e nem se assemelha com Plano de Saúde ou mesmo Seguro Saúde, de modo que a sua utilização contempla apenas os serviços expressamente especificados, e observada a restrição de quantidade de utilização indicada.
Declaro, por fim, que tenho conhecimento de que há custo da taxa de emissão do cartão ao aderir ao PROGRAMA DE BENEFÍCIOS "SOS SAÚDE" e que ele é identificado de acordo com a modalidade de contrato escolhida:
| Modalidade de Contrato | Mensalidade | Taxa de Emissão do Cartão |
|---|---|---|
| Programa Individual | R$ 59,90 | R$ 49,90 |
| Programa Família 01 (1T1D) | R$ 99,90 | R$ 99,90 |
| Programa Família 02 (1T2D) | R$ 149,90 | R$ 99,90 |
| Programa Família 03 (1T3D) | R$ 189,90 | R$ 99,90 |
| Programa Família 04 (1T4D) | R$ 219,90 | R$ 99,90 |
Por fim, ao aceitar estes Termos no cadastro, o(a) CONTRATANTE declara estar de acordo com a contratação do PROGRAMA DE BENEFÍCIOS "SOS SAÚDE", para si e seus dependentes, cumprindo o valor correspondente à taxa de emissão do cartão, às mensalidades e às eventuais multas contratuais aqui descritas — sendo os dados de identificação do titular e dependentes os mesmos informados no formulário de cadastro desta plataforma.
Belém, Pará — data conforme o momento do aceite eletrônico no cadastro.